1 – Casa Civil / Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Resolução nº 20, de 3 de Outubro de 2018
Altera dispositivo do Regimento Interno do Incra que trata da atualização da Planilha de Preços Referenciais de Terras, considerando que as periodicidades estabelecidas pelo Regimento Interno não apresentam compatibilidade, e que a atualização das PPRs deve ser realizada pelas Superintendências Regionais sempre que verificada sua necessidade, quando constatadas mudanças significativas no mercado imobiliário rural.
2 – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Instrução Normativa nº 55, de 9 de Outubro de 2018
Estabelece a alocação às unidades produtoras de açúcar da Região Norte e Nordeste da cota preferencial de açúcar, destinada ao Brasil pelo Governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2018/2019, já descontado o fator de polarização e convertido em toneladas curtas, de acordo com os volumes indicados no Anexo da Instrução Normativa.
3 – Secretaria de Defesa Agropecuária – Retificação
Retifica os parâmetros microbiológicos do açaí, açaí clarificado, e o açaí desidratado definidos na Instrução Normativa SDA MAPA nº 37/18, que trata dos parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade já fixados pelo MAPA.
4 – Secretaria de Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo – Portaria nº 227, de 20 de Setembro de 2018
Designa os membros da Comissão Técnica para a Produção de Hortaliças Folhosas.
A referida Comissão será presidida pelo representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, e terá as seguintes atribuições:
- elaborar com base nas tecnologias disponíveis a Norma Técnica Específica da Produção de Hortaliças Folhosas, atendendo a Instrução Normativa no 27, de 30 de agosto de 2010, bem como os Requisitos de Avaliação da Conformidade – RAC do Inmetro para a PI – Brasil;
- encaminhar à Comissão Técnica Nacional da Cadeia Agrícola a Norma Técnica Específica da Produção de Hortaliças Folhosas para avaliar e homologar, com posterior publicação no Diário Oficial da União;
- revisar e promover as adequações necessárias à atualização e ao desenvolvimento da Norma Técnica Específica de Hortaliças Folhosas, em conformidade com os requerimentos dos representantes da respectiva cadeia agrícola.
5 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução nº 2.754, de 9 de Outubro de 2018
Inclui a cultura do algodão, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; alteração na cultura da soja do LMR de 0,1 mg/kg para 0,5 mg/kg e o IS permanece como 07 dias, na monografia do ingrediente ativo C18 – CLOROTALONIL.
6 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução nº 2.755, de 9 de Outubro de 2018
Altera o LMR de 0,1 para 0,2 mg/kg e o IS de 30 para 3 dias na cultura do Algodão, na monografia do ingrediente ativo E29 – ETIPROLE.
7 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução nº 2.756, de 9 de Outubro de 2018
Inclui o uso em ambientes hídricos para controle de macrófitas, na monografia do ingrediente ativo I15 – IMAZAMOXI.
8 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Resolução nº 2.757, de 9 de Outubro de 2018
Altera o LMR da cultura da batata de 0,01mg/kg para 0,03 e incluir a modalidade de uso – sulco de plantio – para a cultura da batata com LMR de 0,03mg/kg e intervalo de segurança não determinado devido a modalidade de emprego, na monografia do ingrediente ativo P46 – PIRACLOSTROBINA.
9 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência-Geral de Toxicologia – Retificação
Retifica emenda da Resolução – RE n° – 3.407, de 19 de julho de 2010, que inclui culturas na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDA-CIALOTRINA.